O pagamento de obras públicas segue regras específicas e prazos definidos por lei, como a Lei 14.133/2021. Em geral, o pagamento não é antecipado, salvo em casos específicos previstos em contrato. O prazo para pagamento após a liquidação da despesa é de 10 dias úteis para a administração pública federal e 5 dias úteis para a administração pública estadual e municipal, segundo o Portal TCU e segundo o Portal TCU.
- Professor: Rosiane Braga Monteiro